O transporte rodoviário é o mais utilizado, representando cerca de 60% do total de cargas movimentadas no Brasil. Em seguida, temos o transporte ferroviário, aquaviário (marítimo e fluvial) e aéreo.
Que as transportadoras possuem diversos deveres e regras a seguir todos já sabem, mas você conhece os quesitos de seguros desse setor?
Além do seguro RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), a logística possui alguns outros, como o DDR.
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O que é carta DDR?
A dispensa de direito de regresso é um conceito jurídico relacionado a acordos ou cláusulas contratuais que isentam uma parte de buscar ressarcimento ou indenização contra outra parte em caso de danos, prejuízos ou responsabilidades.
Em termos gerais, o direito de regresso é o direito de uma parte buscar compensação ou reembolso de outra parte pelos danos, ou prejuízos sofridos. No entanto, em alguns casos, as partes podem concordar em renunciar ou dispensar o direito de regresso. Isso significa que, em situações em que normalmente seria possível buscar ressarcimento, a parte que sofreu o dano ou prejuízo concorda em abdicar desse direito e não buscará compensação da outra parte.
A dispensa de direito de regresso é comumente encontrada em contratos de seguro, contratos de prestação de serviços ou contratos de locação, onde uma das partes concorda em renunciar ao direito de buscar reembolso ou indenização em determinadas circunstâncias.
É importante observar que a dispensa de direito de regresso é um termo específico que deve ser acordado e documentado adequadamente em um contrato ou acordo legalmente vinculativo. É recomendável que as partes envolvidas consultem um profissional jurídico especializado para obter aconselhamento sobre as implicações legais e as disposições específicas relacionadas à dispensa de direito de regresso em um determinado contexto.
O que é carta DDR na logística?
A Dispensa do Direito de Regresso (DDR) está muito relacionada ao seguro, no setor logístico, por consistir em um documento emitido pela seguradora do embarcador, o dono das mercadorias. Esse documento isenta o transportador dos custos do seguro de roubo, com isso a seguradora é responsável caso haja prejuízo financeiro.
Além disso, com exceção aos riscos da cobertura básica do seguro de RCTR-C(seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), de contratação obrigatória do transportador. No entanto, como a transportadora está isenta da responsabilidade desse transporte, também ficam isentos do custo do seu próprio seguro de roubo para as cargas cobertas pela DDR.
Como funciona a Carta DDR?
Quando o embarcador contrata um seguro contra roubo, o RCF-DC, caso a carga seja roubada a seguradora dele cobre esse prejuízo. Se o roubo acontece no momento do transporte, tendo a mercadoria responsabilidade do transportador, a seguradora do embarcador cobrará do transportador esses custos.
Se a transportadora possui também um seguro contra roubo, a seguradora dela ressarcirá a seguradora do embarcador, gerando nenhum problema para ambos os lados.
A transportadora não possuindo o seguro contra roubo, possuindo apenas o contra acidentes (RCTR-C) que é obrigatório, o transportador precisa arcar com todo o prejuízo.
Quais são as coberturas que a DDR pode suprir?
Desaparecimento total da carga
Concomitante com o veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão simples ou mediante sequestro.
Avarias particulares
Quebra, derramamento, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, molhadura por água doce ou de chuva, contaminação ou contato com outras mercadorias.
Qual a importância da Carta DDR
A Carta DDR traz vantagens para o transportador, com contenção de custos, devido não ser obrigada a cobrir certos prejuízos da seguradora faz com que a empresa tenha menos gastos imprevistos, auxiliando a gestão financeira.
Além disso, com a adoção da Carta DDR a transportadora e o embarcador garantem um transporte mais seguro, refletindo na experiência do cliente, evitando atrasos, perdas e danos.
Contudo, também é preciso assimilar que isso força o transportador a não cobrar o
Ad Valorem ou (Frete Valor) do embarcador. Diante de alguns prejuízos, pode não haver a cobertura total e a margem de lucro pode ser prejudicada.
O que é necessário para ter DDR?
Dados obrigatórios que devem estar presentes na Carta DDR:
- Seguradora (emissor da DDR);
- Segurado (embarcador solicitante da DDR);
- Transportador (recebedor da DDR);
- Vigência (período de validade da DDR);
- Regras de GR (gerenciamento de Risco) que devem ser cumpridas pelo transportador;
- LMG (Limite Máximo Garantia por embarque/acúmulo);
- Assinaturas dos envolvidos (seguradora, transportadora e embarcadora);
Além do seguro obrigatório, o RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), existe outro seguro facultativo, ou seja, não obrigatório sendo o RCF-DC (Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento de Cargas), cujo objetivo é garantir a cobertura no caso de roubo da carga transportada para o qual a DDR é concedida.
Da mesma forma que as empresas transportadoras, as empresas embarcadoras ou proprietárias da mercadoria, também possuem um seguro obrigatório (artigo 20 do Decreto – Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967) como condição.
Conhecido como TN (Transporte Nacional), esse é um seguro contratado pela embarcadora para cobrir danos causados às mercadorias em casos de acidentes, roubos ou avarias, incluindo a carta de DDR.
Além disso, o transportador fica responsável pela elaboração e cumprimento do plano de gerenciamento de riscos, contendo PGR ou GRIS, pois com isso teremos uma redução de custos e prejuízos.
>> Saiba mais sobre o GRIS e como calcular passo a passo em nosso artigo no Blog.
Importante se atentar na Carta DDR ⚠
A DDR deve ser avaliada durante a formulação do contrato, a fim de reduzir os riscos. Veja o que é fundamental considerar:
- Ausência ou perda de coberturas;
- Condições operacionais e comerciais;
- Riscos de grandes perdas que prejudiquem a parceria de longo prazo;
- Verificar se as normas estabelecidas são adequadas à legislação;
- Se há cobertura em armazém;
- Avaliar os riscos que a mercadoria oferece.
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