CT-e de Redespacho: como funciona e como emitir

Neste artigo, a Uello apresenta tudo o que você precisa saber sobre a emissão de CT-e e como funciona na operação de redespacho.
profissional realizando processos de financeiro de uma empresa

No Brasil, para realizar o transporte de cargas e mercadorias, é necessário uma série de documentações fiscais que são obrigatórias para a regularização das operações, sendo uma delas o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Segundo o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o CT-e é um documento exclusivamente digital e obrigatório, que possui como objetivo documentar as prestações de serviços de transporte, sendo ele emitido e armazenado eletronicamente.

A não geração desse documento, pode acarretar multas e até apreensão da carga em postos fiscais. E é pensando nisso, que neste artigo, a Uello apresenta tudo o que você precisa saber sobre a emissão de CT-e e como funciona na operação de redespacho.

O que é CT-e?

Como informado anteriormente, a sigla CT-e diz respeito ao documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico cujo propósito é registrar as prestações de serviço do transporte de cargas no âmbito nacional, sendo ele emitido e armazenado digitalmente.

Além disso, sua emissão é obrigatória para qualquer modelo de transporte, seja rodoviário, aéreo, ferroviário, dutoviário e aquaviário.

Por último, o documento de CT-e pode ser utilizado para substituir os seguintes documentos fiscais:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Quem precisa emitir o CT-e?

A transportadora ou contratante do serviço de transporte são os responsáveis pela emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, independente de onde é prestada a operação logística, ou seja, seja ela desempenhada entre municípios quanto entre estados brasileiros.

Como fazer a emissão do CT-e?

Por se tratar de uma documentação digital, é necessário que a transportadora contrate ou desenvolva uma plataforma digital para emissão. Deste modo, o processo se torna mais controlado e perene, podendo ser acessado de qualquer lugar e a qualquer momento.

Qual a diferença entre o documento de CT-e e MDF-e?

Assim como existe a obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte eletrônico para movimentação de mercadorias no Brasil, temos também o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Enquanto o primeiro atua na regulamentação da prestação de serviço de transporte, o segundo regulamenta a carga que está sendo transportada, portanto um não substitui a existência do outro e devem ser emitidos igualmente e obrigatoriamente para que o processo de transporte ocorra de maneira legal entre cidades e estados.

Uma outra diferença é que o MDF-e pode ser emitido por empresas que transportam a própria carga, não dependendo somente de uma transportadora, como é o caso do CT-e.

Agora que já explicamos o que é CT-e e toda a sua importância para o transporte de mercadorias, seguiremos para a segunda parte do conteúdo: a operação de redespacho e como emitir o Conhecimento para cada um dos modelos de operação.

O que é redespacho?

De maneira geral, a operação de redespacho diz respeito ao transporte cujo é necessário mais de uma transportadora para levar as mercadorias do embarcador ao destinatário.

infográfico operação de redespacho

Neste caso, uma transportadora realiza o trajeto da primeira milha, levando a carga do embarcador para uma segunda transportadora desempenhar tanto o meio quanto a última milha até o destinatário, podendo esse ser pontos de vendas quanto endereços residenciais ou corporativos.

Quer saber mais como funciona uma operação de transporte? Descubra no nosso artigo sobre Como criar uma logística de entregas passo a passo

Como emitir CT-e de redespacho?

De maneira obrigatória, no processo de emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, é necessário que todas as transportadoras que participaram do transporte da mercadoria emitam a documentação, porém na operação de redespacho, por se tratarem de milhas divergentes da cadeia de suprimentos, há diferentes modelos de registro:

Utilizando da ilustração acima, o Redespachante (Transportadora A), é o responsável por emitir o CT-e original, enquanto a empresa Redespachada (Transportadora B), emite o CT-e de redespacho, ou seja, cada um dos agentes responde ao seu papel no transporte.

Para isso, o redespachante deve inserir no documento as informações do local onde irá coletar a mercadoria e o local em que haverá o primeiro desembarque. 

Assim, a empresa redespachada deverá sinalizar o documento com a modalidade “redespacho” e citar a transportadora A como expedidora do serviço, além de incluir as informações de transporte da primeira e segunda etapa.

Saiba mais sobre as vantagens de flexibilizar a entrega da sua empresa entre diferentes tipos de frota e otimizar a sua operação de última milha.

Ainda sobre o redespacho, é importante saber que existem mais dois modelos da operação: redespacho intermediário e subcontratação. Cada um seguirá uma regra distinta na emissão do CT-e.

Redespacho intermediário

Neste caso, existe uma terceira transportadora que participa do percurso da carga, sendo ela a intermediária entre a primeira e a última etapa.

infográfico da operação de redespacho intermediário

Na operação de redespacho intermediário, o Redespachante (Transportadora A) é responsável por coletar a carga com o embarcador e transferi-la até um centro de distribuição, em que a Transportadora B (intermediária) realiza a entrega para a Transportadora C que desempenha o transporte final ao destinatário.

Sendo assim, a transportadora A emite o CT-e original normalmente com as informações necessárias para validar a sua etapa e também o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACT-e), que consiste na chave de acesso contendo as informações mais detalhadas sobre a mercadoria, servindo como documentação auxiliar para realizar a consulta do Conhecimento.

Já no da transportadora intermediária, é necessário possuir as informações referentes ao expedidor (Transportadora A) e ao recebedor (Transportadora C). Enquanto este último fica responsável por emitir o documento com os dados do redespachante e do redespacho intermediário.

Subcontratação

Por último, o modelo de subcontratação ocorre quando uma transportadora opta por não executar o transporte de uma prestação de serviço por meio de seus próprios recursos, e em vez disso, contrata outra transportadora para realizar a operação completa, que engloba desde a coleta até a entrega ao destino final.

infográfico operação redespacho subcontratada

Neste modelo de operação de redespacho, a transportadora contratante irá emitir um CT-e contendo as informações referentes ao serviço de transporte e os dados referentes a transportadora subcontratada que realizará o trajeto completo da carga, ou seja, desde a coleta no embarcador até a entrega no destino final.

Portanto, a segunda transportadora deverá emitir a documentação com todas as informações de transporte, sendo ela isenta do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que na ocasião já fora pago no primeiro CT-e.

O que é necessário saber no processo de CT-e de redespacho?

Valor do frete cobrado pelo transportador

Um aspecto crucial no contexto do redespacho ou subcontratação é a consideração do valor do frete

Para assegurar a lucratividade, é essencial desenvolver uma estratégia sólida para gerenciar os custos, evitando que o preço cobrado ao cliente encareça tanto o serviço a ponto dele desistir da contratação. Ou seja, é fundamental investir tempo na busca por parceiros de transporte de qualidade, além de negociar preços favoráveis que melhor se adequam às necessidades do seu negócio.

Precisão nas informações do CT-e emitido

Qualquer imprecisão nas informações contidas no Conhecimento de Transporte Eletrônico pode acarretar sérios transtornos para a transportadora. Por isso, para evitar problemas na fiscalização do transporte, é necessário que o documento contenha todas as informações necessárias já apresentadas neste artigo. 

Prazo de Entrega

No transporte de carga, o cumprimento do prazo de entrega é um dos principais critérios para não somente uma avaliação positiva dos clientes finais, como para uma operação eficaz da cadeia de suprimentos.

Saiba mais sobre o assunto com o Supervisor de CX da Uello, Phellippe Freitas, no nosso episódio do Minuto Log&Tech referente ao “Papel da logística em valorizar a experiência dos consumidores durante a jornada de compra no e-commerce”. Assista:

Segurança e Controle Operacional

Monitorar cada etapa da operação de transporte é crucial para assegurar a segurança da carga, gerenciar riscos e garantir a entrega dentro do prazo estipulado. 

Estudos indicam que a implementação efetiva de sistemas de monitoramento pode resultar em uma redução significativa nos custos operacionais, com porcentagens que variam geralmente entre 15% e 30%. Essa economia é alcançada pela melhoria na eficiência do transporte, gestão de estoque e redução de perdas.

Por isso, é fundamental contar com sistemas de monitoramento de carga em tempo real.

Com a plataforma Uello 360, é possível gerenciar os principais desafios financeiros e fiscais do processo de transporte

A plataforma Uello 360 foi construída para facilitar o sistema logístico da empresa e de todos os participantes do processo, permitindo a visibilidade do processo de entrega como um todo, tornando as operações mais rápidas e eficientes, melhorando a experiência do cliente final, reduzindo custos e viabilizando a flexibilidade na entrega, por configurações e parametrizações que permitem a adequação do sistema para diferentes tipos de operações e negócios: Varejo, Indústrias, Logística e Serviços.

Pensando em desenvolver um ecossistema logístico inteligente, a nossa solução também possui a capacidade de emitir documentos fiscais atrelados aos processos de transporte de cargas, como:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • Padrão, Redespacho, Subcontratação, Devolução e Complementar
  • Manifesto de Transporte Eletrônico (MDF-e)
  • Notas Fiscais de Serviço (NFS-e)

Processo de Tratativa de CT-e

Dentro da plataforma, é possível obter de forma simplificada e efetiva os principais dados utilizados para a emissão do Conhecimento. Isso inclui a capacidade de baixar o arquivo em formato Excel para aprimorar o processo de tratamento das informações.

ilustração tela da ferramenta de tratativa de CT-e da plataforma Uello 360

Leitura de diferentes documentações

O sistema ainda possui a capacidade de processar documentos XML de Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-es). 

Esse processo consiste na capacidade de ler documentos de serviços das transportadoras subcontratadas. Dessa forma, a ferramenta lê os arquivos, os armazena no banco de dados e estabelece um caminho para acesso à tela de relatórios, onde é possível conferir os valores da documentação.

ilustração leitura de documentos para CT-e na plataforma Uello 360

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