Dicas de como prevenir a suspensão da sua CNH

Neste conteúdo, a Uello apresenta dicas de como prevenir a suspensão da CNH
Mulher dirigindo carro com a CNH em mãos

Sabemos que a CNH para quem trabalha com transporte, logística e entregas é o documento mais importante. E para te ajudar a deixá-lo em dia, trouxemos algumas dicas para evitar a suspensão da sua habilitação. Vamos lá? 

O que é a suspensão do direito de dirigir? 

A suspensão do direito de dirigir, mais conhecida como suspensão da carteira de motorista, refere-se a penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa penalidade é imposta em alguns casos específicos onde os motoristas não seguem as normas recomendadas pelo Sistema de Trânsito Brasileiro, no artigo 256 do CTB.

Ter essa penalidade da suspensão do direito de dirigir, significa que o motorista está proibido de dirigir por um determinado tempo, conforme o que determina a autoridade de trânsito.

Conheça as multas que podem suspender o direito de dirigir:

Conheça as infrações de trânsito que podem suspender o seu direito de dirigir, conforme o Código de Trânsito Brasileiro:

  • Dirigir alcoolizado;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
  • Dirigir em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
  • Dirigir ameaçando pedestres;
  • Transportar criança menor de dez anos na moto;
  • Transportar passageiro sem capacete na moto;
  • Dirigir moto sem capacete;
  • Fugir bloqueio policial;
  • Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
  • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
  • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Omitir socorro à vítima de trânsito;
  • Bloquear a via com o veículo.

Sua carteira foi suspensa? Confira aqui como você pode resolver!

Caso você tenha sua carteira de motorista suspensa, existem três passos que você pode fazer para voltar a conformidade e retornar o seu direito de dirigir, são eles:

  • Primeiro passo — Entregar a CNH;
  • Segundo passo — Ficar sem dirigir;
  • Terceiro passo — Realizar o curso de reciclagem.

     1. Entrega da CNH

Conforme a legislação, o motorista não é obrigado a entregar o documento para começar a contar o período de suspensão da CNH. Entretanto, alguns Detrans ainda solicitam a entrega no início do processo.

Já em outros Detrans, o condutor tem a opção de antecipar o cumprimento da pena realizando a entrega do documento físico.

     2. Ficar sem dirigir

O segundo passo como compreendido é o período em que de fato, o motorista deve cumprir o prazo sem dirigir, no período de 12 meses o condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano. No caso de reincidência a suspensão será de 8 a 24 meses.

Já para situações onde a infração leva à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo de suspensão será de 2 a 8 meses, já em caso de reincidência a suspensão poderá ser de 8 a 18 meses. 

     3. Realização do curso de reciclagem

Por fim, mas não menos importante, o condutor que teve a suspensão do direito de dirigir, obrigatoriamente deve realizar o curso de reciclagem.

Dica: Confira os detalhes do curso de reciclagem do Detran SP

O curso tem a carga horária total de 30 horas, além de compor disciplinas de legislação de trânsito, primeiros socorros, direção defensiva e relacionamento interpessoal.

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